RESOLUÇÃO N°- 122/85 - CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo
n°- 544/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao
recurso interposto por Inês Aparecida de Souza, através do protocolizado sob nº
18913, de /07/85, referente a liberação de co-requisito.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO