RESOLUÇÃO N°- 122/85 - CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

 

            Considerando o contido no Processo n°- 544/85-DAA;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interpost­o por Inês Aparecida de Souza, através do protocolizado sob nº 18913, de /07/85, referente a liberação de co-requisito.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO