RESOLUÇÃO N° 123/85 - CEP

 

                                                                                    Nega provimento a recurso.

 

 

            Considerando o contido no Processo n°- 0671/85; Considerando o contido nas folhas 043 a 050 do Processo 0760/84-DAA;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interpos­to pelo acadêmíco Márcio André Medeiros Moraes, protocolizado sob n° 06678, de 06/03/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO