RESOLUÇÃO N°- 124/85 - CEP
Indefere
pedido de liberação de pré-requisito.
Considerando o contido no Processo
n° 525/85;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferido o pedido
de liberação de pré-requisito solicitado por Rosângela Maria Saragioto da
Costa, através do protocolizado sob n° 17.657, de 09/07/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pererira da Silva
REITOR