RESOLUÇÃO N°- 126/85 – CEP

 

 

 

Indefere pedido de liberação de pré-requisito.

 

            Considerando o contido no Processo n° 931/82-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1º - Fica indeferido o pedido de liberação de pré-requisito solicitado pela acadêmica Lucy Mara Esteves Pavezzi da Costa, atra­vés do protocolizado sob nº 19.379, de 30/07/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR