RESOLUÇÃO N°- 126/85 – CEP
Indefere
pedido de liberação de pré-requisito.
Considerando o contido no Processo
n° 931/82-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferido o pedido
de liberação de pré-requisito solicitado pela acadêmica Lucy Mara Esteves
Pavezzi da Costa, através do protocolizado sob nº 19.379, de 30/07/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR