RESOLUÇÃO N°- 127/85 CEP
Indefere
pedido de reabertura de registro.
Considerando
o contido no Processo nº 1235/82;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 14 - Fica indeferido o pedido
de reabertura de registro solicitado pela acadêmica Narilúcia Tissiani Cardoso.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR