RESOLUÇÃO N°- 127/85  CEP

 

 

Indefere pedido de reabertura de registro.

 

Considerando o contido no Processo nº 1235/82;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 14 - Fica indeferido o pedido de reabertura de registro solicitado pela acadêmica Narilúcia Tissiani Cardoso.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR