RESOLUÇÃO N°- 128/85 – CEP
Indefere
pedido de reabertura de registro.
Considerando
o contido no Processo nº 0693/85;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferido o pedido
de reabertura de registro solicitado pela acadêmica Eliane Boeing de Souza,
constante no protocolizado sob n° 19.622, de 26/07/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR