RESOLUÇÃO
Nº 129/85-CEP
Aprova novo
Regulamento do Concurso Vestibular e as Normas para Registro e Matrícula dos
Candidatos Aprovados
Considerando o contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam aprovados o
Regulamento do Concurso Vestibular e as Normas para Registro e Matrícula dos
Candidatos aprovados em :oncurso Vestibular na Universidade Estadual de
Maringá, conforme anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta
Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as Resoluções nº 107/82 – CEP e 096/83 – CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR
A
N E X O I
REGULAMENTO DO CONCURSO
VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá,
único em sua realização e unificado em seu conteúdo, será planejado, executado
e coordenado pela Comissão Central do Vestibular Unificado, nos termos do
artigo 62 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2°- O Conselho de Administração, para cada período letivo,
ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, fixará o número de vagas por
curso e turno, nos termos do parágrafo único do artigo 62 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá.
TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições, abertas por edital da Comissão Central do
Vestibubular Unificado, serão realizadas nas datas previstas em Calendário
Acadêmico, no horário e local fixados pelo órgão competente.
§ 1° - A divulgação do edital, referido neste artigo, será feita com
antecedência mÍnima de 2 (dois) meses da realização do Concurso Vestibular.
§ 2° - Do edital constarão, além dos requisitos necessários à inscrição,
os seguintes itens:
a) número de vagas oferecidas por curso e turno;
b) datas e horários de realização das provas;
c) critérios de pontuação e o minimo de desempenho necessário.
Art. 4º - Para a efetivação da inscrição serão exigidos do
candidato, os se guintes documentos:
a) 1 (uma) foto 3x4 recente;
b) fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (frente e
verso);
c) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, conforme o
esta belecido pelo Conselho Federal de Educação;
d) ficha de inscrição no vestibular, devidamente preenchida e assinada.
§ 1º - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, não permanentes no
país, deverão apresentar fotocópia autenticada do passaporte com visto
temporário, para o atendimento ao inciso II, deste artigo.
§ 2º - A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou através de
terceiros.
§ 3º - É vedada a inscrição condicional salvo no caso do candidato não
dispor da cédula de identidade, quando será aceita a fotocópia do protocolo de
requerimento ao órgão pertinente, em caráter provisório.
§ 4º - na hipótese da execeção prevista no § 3º o candidato deverá
aprepsentar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a fotocópia autenticada da
Cédula de Identidade até 10 (dez) dia antes da data prevista para a primeira
prova; caso contrário a inscirção será cancelada.
Art. 5º - No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e turno
de seu interesse, dentre os constantes do edital de abertura de inscrições,
indicando a língua estrangeira de sua preferência, dentre as ofertadas.
Art. 6º - Efetivada a inscrição, o candidato receberá:
I - Manual do
Candidato, contendo pelo menos:
a) o programa
exigido no Vestibular;
b) o método
utilizado na realização das provas;
c) os critérios de seleção e classificaçãj
dos candidatos;
d) as normas para o registro acadêmico e
primeira matrícula
II - Comprovante
de efetivarão da inscrição.
Art. 7º - Os candidatos ao Curso de Educação Física serão submetidos
à avaliação de sua capacidade física,na forma e data a serem divulgadas no
edital de abertura de inscrições, sendo resguardado o direito de reopção ao
candidato que for considerado inapto para este curso.
Parágrafo Único - Para a verificação da capacidade física dos
candidatos poder-se-á cobrar uma taxa, a critério do Conselho de Administração.
TÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR
Art. 8º - O Concurso Vestibular será realizado nas datas fixadas em
Calendá rio Acadêmico.
Art. 9º - O Concurso Vestibular consistirá na realizarão das
seguintes provas:
a) Comunicação e Expressão: com três horas
e trinta minutos de duração, subdividida em:
- Redação;
- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira 20
questões.
- Língua Estrangeira 10
questões.
b) Biologia e matemática: com três horas de
duração, subdividida em:
- Biologia 15
questões;
- Matemática 15
questões.
c) Estudes Sociais - com três horas de
duração, subdividida em:
- Geografia 10
questões;
- História 10
questões;
- Organização Social e Política Brasileira 10 questões.
d) Física e Química: com três horas de
duração, subdividida em:
- Física 15
questões;
- Química 15
questões.
Art. 10 - As provas serão elaboradas considerando-se o nível de
complexidade inerente à escolaridade regular do 2º Grau.
Parágrafo único - Para o atendimento ao disposto neste
artigo, os programas do Concurso Vestibular serão elaborados com a participação
de professores vinculados à rede escolar do 22 Grau.
Art. 11- Com exceção da parte de Redação, serão propostas, na
elaboração das provas, questões de dois tipos:
- Abertas: as que admitem soluções numéricas (valores inteiros com
preendidos entre
-De alternativas múltiplas: as que contém, no máximo, 7 (sete) pro
posições numeradas com 01, 02, 04, 08, 16, 32 e
Art. 12 - Será atribuído o valor de 6 (seis) pontos a cada questão
respondida totalmente correta.
§ 1º - As questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada
pelo candidato, contenha pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das proposições
verdadeiras da questão e nenhuma proposição falsa, terão valoração parcial,
conforme tabela abaixo:
Numero de proposições verdadeiras da questão. |
Numero minimo de proposições verdadeiras |
Numero de pontos por proposição verdadeira |
2 |
1 |
3,0 |
3 |
2 |
2,0 |
4 |
2 |
1,5 |
5 |
3 |
1,2 |
6 |
3 |
1,0 |
§ 2º - A parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão, terá
valor máximo de 60 (sessenta) pontos.
Art. 13 - A correção da Redação será realizada por uma banca de
docentes, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular
Unificado, que deverão constar do Manual do Candidato.
TÍTULO IV
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14 - Para participarem do processo classíficatórío os candidatos
deverão obter nota diferente de 0 (zero) em cada prova, bem como na par te de
Redação da prova de Comunicação e Expressão.
Art. 15 - O processo classificatório será constituído das seguintes
etapas:
a) cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
b) classificarão dos candidatos por curso e turno;
c) desempate.
§ 1º - Para o cálculo do total dos escores padronizados proceder-se-á da
seguinte forma:
a) calcula-se o escore padronizado por disciplina através da
fórmula:
EPi = EBi x Pi
onde:
i = número
da disciplina em referência;
EPi = escore
padronizado na disciplina;
EBi = escore bruto (número de pontos) obtidoo pelo candidato na
disciplina;
P1 = peso da disciplina em função do curso.
b) calcula-se então o total de escores padronizados como sendo a
soma dos escores padronizados obtidos pelo candidato em cada disciplina.
§ 2º - Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á que:
a) a parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão será
considerada como uma disciplina;
b) o peso de cada disciplina será fixado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, ouvidos os Colegiados de Curso, sendo que num mesmo curso
nenhuma disciplina poderá ter peso superior ao da parte de Redação, cujo valor
máximo será 4 (quatro).
§ 3º - A classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela
ordem decrescente do total de escores padronizados. Havendo empate no total dos
escores padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turno,
dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:
a) obtiver maior escore bruto nas disciplinas em ordem decrescente
de peso;
b) obtiver maior escore bruto na parte de Redação da prova de
Comunicação e Expressão;
c) for o mais idoso.
§ 5º - Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais disciplinas, será
considerada, para efeito do que dispõe a alínea "a" do parágrafo
anterior, a média aritmética simples do escore bruto obtido nessas disciplinas.
Art. 16 - Os resultados do Concurso Vestibular serão divulgados pela
Comissão Central do Vestibular Unificado.
TÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO E MATRÍCULA
Art. 17 - A convocação para registro e matrícula dos candidatos
classificados será feita nas datas constantes do Manual do Candidato ou de seus
anexos, na seguinte ordem:
I - classificados no limite das vagas;
II- subseqüentes.
§ 1° - O candidato convocado para registro e matricula que deixar de
efetuá-los no prazo estabelecido perderá o direito à vaga correspondente do
Concurso Vestibular prestado.
§ 2º - Os classificados no limite das vagas ficarão automaticamente convocados
para o registro e matrícula, com publicação dos resultados do Concurso, pela
Comissão Central do Vestibular Unificado.
§ 3º - Entende-se por subseqüente o candidato classificado que não tenha
ainda sido convocado para registro e matrícula, na forma deste artigo.
§ 4º - A convocação de subseqüentes será feita através do órgão responsável
pelo controle acadêmico, obedecida a seguinte ordem:
a) subseqüentes do mesmo curso e turno;
b) subseqüentes em geral.
§ 5° - A convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será feita
através de convocações nominais, em número de 2 (duas), no limite das vagas
existentes.
§ 6° - No caso de ainda restarem vagas, serão essas publicadas através do
órgão responsável pelo controle acadêmico podendo pleiteá-las os subseqüentes
em geral, (classificados para o mesmo curso e turno ou outro curso da mesma área),
mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Universidade
Estadual de Maringá, nos prazos estabeleci dos.
§ 7°- Os requerentes serão reclassificados, obedecida a ordem de
prioridade abaixo, de acordo com o disposto no artigo 15, deste Regulamento,
resultando em até 2 (duas) convocações nominais, no limite das vagas
existentes:
a) subseqüentes do mesmo curso e turno;
b) subseqüentes do mesmo curso, classificados para outro turno;
c) subseqüentes de outro curso.
§ 8° - Os candidatos de outros cursos que requererem vaga para o Curso de
Educação Física deverão submeter-se ao exame previsto no artigo 7º, deste
Regulamento, nas datas e horários que forem estabelecidos.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Os resultados do Concurso Vestibular serão válidos apenas
para o período a que se referem e seus efeitos cessarão, de pleno direito, com
o preenchimento das vagas.
Art. 19 - Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas de
provas do Concurso Vestibular, mediante requerimento protocolizado - junto ao
Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, devidamente ,justificado,
até 48 horas após a divulgação do mesmo.
Parágrafo Único - O pedido de reconsideração será analisado
por uma banca de revisão designada pela Comissão Central do Vestibular
Unificada.
Art. 20 - Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do Concurso
Vestibular.
Art. 21 - Só caberá recurso nos casos de infringência às
disposições deste Regulamento.
§ 1° - O recurso será interposto perante a Comissão Central do
Vestibular Unificado no prazo máximo de 3 (três) dias, contatados da
divulgação dos resultados do Concurso Vestibular.
§ 2º - Recebido o recurso, será remetido à decisão do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, acompanhado de parecer da comissão Central do
Vestibular Unificado.
§ 3º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá decidir a
resperido do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do
protocolo inicial
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido a
Comissão Central do Vesbular unificado.
Art. 23 - Este Regulamento entrará em vigor a partir do 1º Vestibular
de 1986.
* * * * *
A N E X O I I
NORMAS PARA REGISTRO E MATRÍCULA
DOS CANDIDATOS APROVADOS
Art. 1° - O registro acadêmico e matrícula serão concedidos pelo
órgão responsável pelo controle acadêmico, nas datas, horários e locais divulga
dos no Manual do Candidato ou Anexos.
Art. 2° - Para a obtenção do registro acadêmico deverá o candidato
convocado comparecer pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído,
apresentando no ato:
a) Cédula de Identidade(fotocópia autenticada);
b) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada);
d) Título de Eleitor - para maiores de 18 anos (fotocópia
autentica da);
e) Certidão de Alistamento Militar ou de Quitação com o Serviço
Militar (fotocópia autenticada);
f) Histórico Escolar de 2º Grau - (duas vias: original e
fotocópia autenticada).
§ 1° - No caso de haver o candidato iniciado o curso de 2°- Grau
§ 2° - No caso de haver o candidato concluído o curso de Ensino Médio
(Lei 4.024/61), curso de 2° grau ou equivalente, ou curso superior e estar de
posse de diploma registrado, os documentos mencionados na alínea "f"
deverão ser substituídos por 2 (duas) fotocópias autenticadas do diploma
(frente e verso em uma única folha).
Art. 3° - Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão
apresentar:
a) Documento de Identidade para estrangeiro, emitido pela
autoridade brasileira, válida à data do registro;
b) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada);
d) Prova de conclusão de escolaridade equivalente a de 2° Grau
autenticada por assinatura de autoridade consular brasileira do país de sua emissão, acompanhada de
tradução pública juramentada
Art. 4°- Caberá ao órgão responsável pelo controle acadêmico o
exame da documentação apresentada, perdendo o direito ao registro acadêmico o
candidato que deixar de apresentar no caso do artigo 2°, os documentos mencionados
nas alíneas "a" e "f" e no caso do artigo 3º, os documentos
mencionados nas alíneas "a" e "d". Todavia, não fica o
candidato dispensado de apresentar os demais documentos, enumerados nos artigos
2º e 3º respectivamente, no prazo assinalado pelo órgão central de controle
acadêmico, no ato da efetivação do registro.
Art. 5° - Para e efetivação da matrícula, deverá o candidato no ato,
apresentar:
a) carteira de registro acadêmico;
b) comprovante de pagamento da contribuição inicial padronizada,
efetuada em qualquer agência do Banco do Estado do Paraná S/A;
c) documentação para dispensa da Prática Desportiva, se a
pretender;
d) formulários próprios de matrícula, devidamente preenchidos.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
* * * * *