RESOLUÇÃO Nº 129/85-CEP

 

Aprova novo Regulamento do Concurso Vestibular e as Normas para Registro e Matrícula dos Candidatos Aprovados em Concurso Vestibular da UEM.

 

Considerando o contido nas folhas 155 a 186 do Processo n° 1142/80;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Ficam aprovados o Regulamento do Concurso Vestibular e as Normas para Registro e Matrícula dos Candidatos aprovados em :oncurso Vestibular na Universidade Estadual de Maringá, conforme anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as Resoluções nº 107/82 – CEP e 096/83 – CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR


A N E X O  I

 

REGULAMENTO DO CONCURSO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º -           Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, único em sua realização e unificado em seu conteúdo, será planejado, executado e coordenado pela Comissão Central do Vestibular Unificado, nos termos do artigo 62 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 2°-            O Conselho de Administração, para cada período letivo, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, fixará o número de vagas por curso e turno, nos termos do parágrafo único do artigo 62 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

 

TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

 

Art. 3º -           As inscrições, abertas por edital da Comissão Central do Vestibubular Unificado, serão realizadas nas datas previstas em Calendá­rio Acadêmico, no horário e local fixados pelo órgão competente.

§ 1° -   A divulgação do edital, referido neste artigo, será feita com antecedência mÍnima de 2 (dois) meses da realização do Concurso Vestibular.

§ 2° -   Do edital constarão, além dos requisitos necessários à inscrição, os seguintes itens:

a)        número de vagas oferecidas por curso e turno;

b)        datas e horários de realização das provas;

c)         critérios de pontuação e o minimo de desempenho necessário.

 

Art. 4º -           Para a efetivação da inscrição serão exigidos do candidato, os se guintes documentos:

a)        1 (uma) foto 3x4 recente;

b)        fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (frente e verso);

c)         comprovante do pagamento da taxa de inscrição, conforme o esta belecido pelo Conselho Federal de Educação;

d)        ficha de inscrição no vestibular, devidamente preenchida e as­sinada.

§ 1º -   Os candidatos de nacionalidade estrangeira, não permanentes no país, deverão apresentar fotocópia autenticada do passaporte com visto temporário, para o atendimento ao inciso II, deste artigo.

§ 2º -   A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou através de terceiros.

§ 3º -   É vedada a inscrição condicional salvo no caso do candidato não dispor da cédula de identidade, quando será aceita a fotocópia do protocolo de requerimento ao órgão pertinente, em caráter provisório.

§ 4º -   na hipótese da execeção prevista no § 3º o candidato deverá aprepsentar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a fotocópia autenticada da Cédula de Identidade até 10 (dez) dia antes da data prevista para a primeira prova; caso contrário a inscirção será cancelada.

 

Art. 5º -           No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e turno de seu interesse, dentre os constantes do edital de abertura de inscri­ções, indicando a língua estrangeira de sua preferência, dentre as ofertadas.

 

Art. 6º -           Efetivada a inscrição, o candidato receberá:

I -         Manual do Candidato, contendo pelo menos:

a)         o programa exigido no Vestibular;

b)         o método utilizado na realização das provas;

c)         os critérios de seleção e classificaçãj dos candidatos;

d)        as normas para o registro acadêmico e primeira matrícula

II -         Comprovante de efetivarão da inscrição.

 

Art. 7º -           Os candidatos ao Curso de Educação Física serão submetidos à ava­liação de sua capacidade física,na forma e data a serem divulga­das no edital de abertura de inscrições, sendo resguardado o di­reito de reopção ao candidato que for considerado inapto para es­te curso.

Parágrafo Único -     Para a verificação da capacidade física dos candidatos poder-se-á cobrar uma taxa, a critério do Conselho de Administração.

 

 

TÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR

 

Art. 8º -           O Concurso Vestibular será realizado nas datas fixadas em Calendá rio Acadêmico.

Art. 9º -           O Concurso Vestibular consistirá na realizarão das seguintes provas:

a)        Comunicação e Expressão: com três horas e trinta minutos de duração, subdividida em:

- Redação;

- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira           20 questões.

- Língua Estrangeira                                                  10 questões.

b)        Biologia e matemática: com três horas de duração, subdividida em:

- Biologia                                                                    15 questões;

- Matemática                                                              15 questões.

c)         Estudes Sociais - com três horas de duração, subdividida em:

- Geografia                                                                 10 questões;

- História                                                                     10 questões;

- Organização Social e Política Brasileira             10 questões.

d)        Física e Química: com três horas de duração, subdividida em:

- Física                                                                        15 questões;

- Química                                                                    15 questões.

 

Art. 10 -          As provas serão elaboradas considerando-se o nível de complexidade inerente à escolaridade regular do 2º Grau.

Parágrafo único -     Para o atendimento ao disposto neste artigo, os programas do Concurso Vestibular serão elabora­dos com a participação de professores vinculados à rede escolar do 22 Grau.

 

Art. 11-           Com exceção da parte de Redação, serão propostas, na elaboração das provas, questões de dois tipos:

- Abertas:       as que admitem soluções numéricas (valores inteiros com preendidos entre 00 a 99, incluindo esses valores). Neste caso, o candidato deverá resolver o problema e mar­car no lugar próprio do cartão o resultado numérico en­contrado.

-De alternativas múltiplas:     as que contém, no máximo, 7 (sete) pro posições numeradas com 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64. A resposta correta será a soma dos números associados às proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, será 00 (zero, zero).

 

Art. 12 -          Será atribuído o valor de 6 (seis) pontos a cada questão respondi­da totalmente correta.

§ 1º -   As questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato, contenha pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das proposições verdadeiras da questão e nenhuma proposição falsa, terão valoração parcial, conforme tabela abaixo:

Numero de proposições verdadeiras da

questão.

Numero minimo de

proposições verdadeiras

Numero de pontos por

proposição verdadeira

2

1

3,0

3

2

2,0

4

2

1,5

5

3

1,2

6

3

1,0

§ 2º -   A parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão, te­rá valor máximo de 60 (sessenta) pontos.

 

Art. 13 -          A correção da Redação será realizada por uma banca de docentes, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que deverão constar do Manual do Candidato.

 

 

TÍTULO IV
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 14 -          Para participarem do processo classíficatórío os candidatos deverão obter nota diferente de 0 (zero) em cada prova, bem como na par te de Redação da prova de Comunicação e Expressão.

 

Art. 15 -          O processo classificatório será constituído das seguintes etapas:

a)        cálculo do total dos escores padronizados por candidato;

b)        classificarão dos candidatos por curso e turno;

c)         desempate.   

§ 1º -   Para o cálculo do total dos escores padronizados proceder-se-á da seguinte forma:

a)        calcula-se o escore padronizado por disciplina através da fórmula:

 

EPi = EBi x Pi

onde:

i            = número da disciplina em referência;

EPi      = escore padronizado na disciplina;

EBi      = escore bruto (número de pontos) obtidoo pelo candi­dato na disciplina;

P1       = peso da disciplina em função do curso.

b)        calcula-se então o total de escores padronizados como sendo a soma dos escores padronizados obtidos pelo candida­to em cada disciplina.

§ 2º -   Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á que:

a)        a parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão será considerada como uma disciplina;

b)        o peso de cada disciplina será fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os Colegiados de Curso, sendo que num mesmo curso nenhuma disciplina poderá ter peso superior ao da parte de Redação, cujo valor má­ximo será 4 (quatro).

§ 3º -   A classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela ordem decrescente do total de escores padronizados. Havendo empate no total dos escores padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:

a)        obtiver maior escore bruto nas disciplinas em ordem de­crescente de peso;

b)        obtiver maior escore bruto na parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão;

c)         for o mais idoso.

§ 5º -   Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais disciplinas, será considerada, para efeito do que dispõe a alínea "a" do pa­rágrafo anterior, a média aritmética simples do escore bruto obtido nessas disciplinas.

 

Art. 16 -          Os resultados do Concurso Vestibular serão divulgados pela Comis­são Central do Vestibular Unificado.

 

 

 

TÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO E MATRÍCULA

 

Art. 17 -          A convocação para registro e matrícula dos candidatos classificados será feita nas datas constantes do Manual do Candidato ou de seus anexos, na seguinte ordem:

I -         classificados no limite das vagas;

II-         subseqüentes.

§ 1° -   O candidato convocado para registro e matricula que deixar de efetuá-los no prazo estabelecido perderá o direito à va­ga correspondente do Concurso Vestibular prestado.

§ 2º -   Os classificados no limite das vagas ficarão automaticamente convocados para o registro e matrícula, com publicação dos resultados do Concurso, pela Comissão Central do Vestibular Unificado.

§ 3º -   Entende-se por subseqüente o candidato classificado que não tenha ainda sido convocado para registro e matrícula, na forma deste artigo.

§ 4º -   A convocação de subseqüentes será feita através do órgão responsável pelo controle acadêmico, obedecida a seguinte ordem:

a)        subseqüentes do mesmo curso e turno;

b)        subseqüentes em geral.

 

§ 5° -   A convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será feita através de convocações nominais, em número de 2 (duas), no limite das vagas existentes.

§ 6° -   No caso de ainda restarem vagas, serão essas publicadas através do órgão responsável pelo controle acadêmico poden­do pleiteá-las os subseqüentes em geral, (classificados para o mesmo curso e turno ou outro curso da mesma área), mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, nos prazos estabeleci dos.

§ 7°-    Os requerentes serão reclassificados, obedecida a ordem de prioridade abaixo, de acordo com o disposto no artigo 15, deste Regulamento, resultando em até 2 (duas) convocações nominais, no limite das vagas existentes:

a)        subseqüentes do mesmo curso e turno;

b)        subseqüentes do mesmo curso, classificados para outro turno;

c) subseqüentes de outro curso.

§ 8° -   Os candidatos de outros cursos que requererem vaga para o Curso de Educação Física deverão submeter-se ao exame pre­visto no artigo 7º, deste Regulamento, nas datas e horários que forem estabelecidos.

 

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18 -          Os resultados do Concurso Vestibular serão válidos apenas para o período a que se referem e seus efeitos cessarão, de pleno direi­to, com o preenchimento das vagas.

 

Art. 19 -          Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas de provas do Concurso Vestibular, mediante requerimento protocolizado - junto ao Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, de­vidamente ,justificado, até 48 horas após a divulgação do mesmo.

Parágrafo Único -     O pedido de reconsideração será analisado por uma banca de revisão designada pela Comissão Central do Vestibular Unificada.

 

Art. 20 -          Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do Concurso Vestibu­lar.

Art. 21 -                      Só caberá recurso nos casos de infringência às disposições deste Regulamento.

§ 1° -     O recurso será interposto perante a Comissão Central do Vestibular Unificado no prazo máximo de 3 (três) dias, conta­tados da divulgação dos resultados do Concurso Vestibular.

§ 2º -     Recebido o recurso, será remetido à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acompanhado de parecer da comissão Central do Vestibular Unificado.

§ 3º -     O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá decidir a resperido do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo inicial

 

Art. 22 -          Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido a Comissão Central do Vesbular unificado.

 

Art. 23 -          Este Regulamento entrará em vigor a partir do 1º Vestibular de 1986.

 

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A N E X O      I I

 

 

NORMAS PARA REGISTRO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO VESTIBULAR NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 1° -           O registro acadêmico e matrícula serão concedidos pelo órgão responsável pelo controle acadêmico, nas datas, horários e locais divulga dos no Manual do Candidato ou Anexos.

Art. 2° -           Para a obtenção do registro acadêmico deverá o candidato convocado comparecer pessoalmente ou através de procurador legalmente consti­tuído, apresentando no ato:

a)        Cédula de Identidade(fotocópia autenticada);

b)        2 (duas) fotos 3x4 (recentes);

c)         Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada);

d)        Título de Eleitor - para maiores de 18 anos (fotocópia autentica da);

e)        Certidão de Alistamento Militar ou de Quitação com o Serviço Mi­litar (fotocópia autenticada);

f)          Histórico Escolar de 2º Grau - (duas vias: original e fotocópia autenticada).

§ 1° -   No caso de haver o candidato iniciado o curso de 2°- Grau em um Estado da Federação e tê-lo concluído em outro, os docu­mentos mencionados na alínea "f" deverão ser entregues em 3 (três) vias; sendo 2 (duas) originais e 1 (uma) fotocópia autenticada.

§ 2° -   No caso de haver o candidato concluído o curso de Ensino Mé­dio (Lei 4.024/61), curso de 2° grau ou equivalente, ou cur­so superior e estar de posse de diploma registrado, os docu­mentos mencionados na alínea "f" deverão ser substituídos por 2 (duas) fotocópias autenticadas do diploma (frente e verso em uma única folha).

 

Art. 3° -           Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão apresentar:

a)        Documento de Identidade para estrangeiro, emitido pela autorida­de brasileira, válida à data do registro;

b)        2 (duas) fotos 3x4 (recentes);

c)         Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada);

d)        Prova de conclusão de escolaridade equivalente a de 2° Grau au­tenticada por assinatura de autoridade consular brasileira         do país de sua emissão, acompanhada de tradução pública juramentada

 

Art. 4°-            Caberá ao órgão responsável pelo controle acadêmico o exame da documentação apresentada, perdendo o direito ao registro acadêmico o candidato que deixar de apresentar no caso do artigo 2°, os documentos mencionados nas alíneas "a" e "f" e no caso do artigo 3º, os docu­mentos mencionados nas alíneas "a" e "d". Todavia, não fica o candidato dispensado de apresentar os demais documentos, enumerados nos artigos 2º e 3º respectivamente, no prazo assinalado pelo órgão central de controle acadêmico, no ato da efetivação do registro.

 

Art. 5° -           Para e efetivação da matrícula, deverá o candidato no ato, apresen­tar:

a)        carteira de registro acadêmico;

b)        comprovante de pagamento da contribuição inicial padronizada, efetuada em qualquer agência do Banco do Estado do Paraná S/A;

c)         documentação para dispensa da Prática Desportiva, se a preten­der;

d)        formulários próprios de matrícula, devidamente preenchidos.

 

Art. 6º -           Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

 

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