RESOLUÇÃO N°- 131/85-CEP

 

Aprova reabertura de registro.

 

            Considerando o contido no Processo nº 458/80-DAA;

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica aprovada a reabertura de registro do acadêmico Carlos Alberto Ribeiro de Andrade, registro acadêmico n° 1.78. 1.189.07.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR