RESOLUÇÃO N°- 131/85-CEP
Aprova reabertura de registro.
Considerando
o contido no Processo nº 458/80-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovada a reabertura de registro do acadêmico Carlos Alberto Ribeiro
de Andrade, registro acadêmico n° 1.78. 1.189.07.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR