RESOLUÇÃO N°- 140/85 – CEP

 

Nega liberação de pré-requisito.

 

            Considerando o contido no Processo nº 515/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° -       Fica negado o pedido de liberação de pré­requisito, para co-requisito da disciplina Direito Comercial II com Di­reito Processual Civil I, solicitado pela acadêmica Suely Soldan, protocolizado nº 16987, de 02/07/85.

Artigo 2°-        Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de setembro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR