RESOLUÇÃO N°- 140/85 – CEP
Nega liberação
de pré-requisito.
Considerando o contido no Processo nº
515/85;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado o pedido de liberação de prérequisito, para
co-requisito da disciplina Direito Comercial II com Direito Processual Civil
I, solicitado pela acadêmica Suely Soldan, protocolizado nº 16987, de 02/07/85.
Artigo 2°- Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR