RESOLUÇÃO Nº - 141/85-CEP
Nega liberação
de co-requisito.
Considerando
o contido no Processo n° 378/83;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negada a liberação do co-requisito da disciplina Química
Geral II (21413), solicitada pelo acadêmico José Mar ques Beato Neto, do Curso
de Engenharia Quimica, protocolizado sob nº 18440, de 16/07/85.
Artigo 2°- Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR