RESOLUÇÃO Nº - 141/85-CEP

 

Nega liberação de co-requisito.

 

Considerando o contido no Processo n° 378/83;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° -       Fica negada a liberação do co-requisito da disciplina Química Geral II (21413), solicitada pelo acadêmico José Mar ques Beato Neto, do Curso de Engenharia Quimica, protocolizado sob nº 18440, de 16/07/85.

Artigo 2°-        Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de setembro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR