RESOLUÇÃO N°- 145/85-CEP
Altera
Resolução nº 061/85-CEP e toma outras providências.
Considerando o contido no Processo nº
0421/85;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1°- da Resolução nº 061/85-CEP, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica aprovado o Curso de Especialização
-Curso de Especialização
Artigo 2°- Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR