RESOLUÇÃO N°- 145/85-CEP

 

Altera Resolução nº 061/85-CEP e toma outras providências.

 

 

            Considerando o contido no Processo nº 0421/85;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

           

            Artigo 1° -       Fica alterado o artigo 1°- da Resolução nº 061/85-CEP, que passa a ter a seguinte redação:

                        "Artigo 1° -     Fica aprovado o Curso de Especialização em Educação Física e que o certificado seja expedido da seguinte forma:

                        -Curso de Especialização em Educação Física - área de concentração: "Handebol" ou Curso de Especialização em Educação Física - área de concentração: "Recreação e Lazer".

Artigo 2°-        Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de setembro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR