R E S O L U ÇÃ O N° 153/85 - CEP

 

 

Aprova prorrogação de prazo para entrega de trabalho de conclusão de Curso.

 

 

Considerando o contido nas folhas 177 a 191 do Processo n° 1552/83;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação de prazo para entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Administração - área de concentração: Organização de Empresas , para 31/12/85.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de outubro de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR