R E S O L U ÇÃ O N° 153/85 - CEP
Aprova
prorrogação de prazo para entrega de trabalho de conclusão de Curso.
Considerando o contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação
de prazo para entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em
Administração - área de concentração: Organização de Empresas , para 31/12/85.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de outubro de
1985.
Paulo Roberto Pereira de
Souza
REITOR