R E S O L U Ç Ã O N° 161/85 - CEP

 

 

Aprova inclusão nos livros de registro de freqüência e avaliação o registro da mate ria lecionada.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0203/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a inclusão nos livros de re­gistro de freqüência e avaliação das folhas destinadas ao registro da ma­téria lecionada onde deverá o professor ministrante declarar, por ocasião do encerramento da carga horária da disciplina, o cumprimento do programa proposto.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de outubro de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR