R E S O L U Ç Ã O N°
161/85 - CEP
Aprova inclusão nos livros de registro de freqüência e
avaliação o registro da mate ria lecionada.
Considerando o contido no Processo n° 0203/85;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a inclusão nos livros de registro de freqüência
e avaliação das folhas destinadas ao registro da matéria lecionada onde deverá
o professor ministrante declarar, por ocasião do encerramento da carga horária
da disciplina, o cumprimento do programa proposto.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de outubro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR