R E S O L U Ç Ã O N°
163/85 - CEP
Aprova prorrogação de
prazos.
Considerando o contido
no Processo n° 1523/83;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam
prorrogados os prazos para entrega dos trabalhos de conclusão pelos alunos
concluintes do Curso de Especialização
- até 06/11/85 para
entrega dos trabalhos de conclusão;
- até 06/12/85 para avaliação
dos trabalhos de conclusão;
- até 10/02/86 para
entrega do relatório final.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de
1985.
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO