R E S O L U Ç Ã O N° 163/85 - CEP

 

 

Aprova prorrogação de prazos.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1523/83;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Ficam prorrogados os prazos para entrega dos trabalhos de conclusão pelos alunos concluintes do Curso de Especialização em Educação Física Infantil - Turma 02, e demais prazos, obedecendo o seguinte cronograma:

- até 06/11/85 para entrega dos trabalhos de conclusão;

- até 06/12/85 para avaliação dos trabalhos de conclusão;

- até 10/02/86 para entrega do relatório final.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 23 de outubro de 1985.

 

 

Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO