R E S O L U Ç Ã O Nº 166/85 - CEP
Altera Fluxograma do Currículo do
Curso
de Ciências Econômicas.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o Fluxograma do Currículo do Curso de Ciências
Econômicas, como segue:
1. exclusão da
disciplina 40102-Economia II, como pré-requisito da disciplina
40105-Contabilidade
Nacional;
2. inclusão da
disciplina 40102-Economia II como pré-requisito da disciplina 40106-Análise
Macroeconômica I;
3. exclusão da
disciplina 40102-Economia II, como pré-requisito da disciplina 40110-Teoria do
Desenvolvimento Econômico;
4. exclusão da
disciplina 20546-Matemática Financeira, como pré-requisito da disciplina
40114-Elabo-
ração e Avaliação
de Projetos;
5. exclusão da
disciplina 20548-Estatística CE II, como pré-requisito da disciplina
20549-Matemática Aplicada à Economia I;
6. inclusão da
disciplina 20545-Matemática CE II, como pré-requisito da disciplina
20549-Matemática Aplicada à Economia I;
7. inclusão da
disciplina 20548-Estatística CE II, como pré-requisito da disciplina
40116-Econometria.
Artigo 2°- - Fica
determinado que a presente alteração entrará em vigor a partir
do 1°- semestre
de 1986.
Artigo 3° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de Outubro de 1985
Daniel Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO