R E S O L U Ç Ã O   166/85 - CEP

 

Altera Fluxograma do Currículo do Curso

de Ciências Econômicas.

 

Considerando o contido nas folhas 366 a 374 do Processo n° 0461/78;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado o Fluxograma do Currículo do Curso de Ciências Econômicas, como segue:

1. exclusão da disciplina 40102-Economia II, como pré-requisito da disciplina 40105-Contabilidade

Nacional;

2. inclusão da disciplina 40102-Economia II como pré-requisito da disciplina 40106-Análise Macroeconômica I;

3. exclusão da disciplina 40102-Economia II, como pré-requisito da disciplina 40110-Teoria do Desenvolvimento Econômico;

4. exclusão da disciplina 20546-Matemática Financeira, como pré-requisito da disciplina 40114-Elabo-

ração e Avaliação de Projetos;

5. exclusão da disciplina 20548-Estatística CE II, como pré-requisito da disciplina 20549-Matemática Aplicada à Economia I;

6. inclusão da disciplina 20545-Matemática CE II, como pré-requisito da disciplina 20549-Matemática Aplicada à Economia I;

7. inclusão da disciplina 20548-Estatística CE II, como pré-requisito da disciplina 40116-Econometria.

Artigo 2°- - Fica determinado que a presente alteração entrará em vigor a partir

do 1°- semestre de 1986.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30  de Outubro de 1985

 

 

Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO