R E S O L U Ç Ã O N° 168/85 - CEP
Altera parágrafo primeiro do artigo
42 da Resolução
nº 158/85 - CEP.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 4°- do
Regulamento de Transferência, aprovado pela Resolução n° 158/ 85-CEP, da
seguinte forma: onde se lê "desde que tenha cursado ao menos 1
semestre", leia-se: "desde que tenha cursado ao menos 1 semestre no
curso do qual pretende transferir-se."
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
Outubro de 1985.
Daniel Domaszak
REITOR