R E S O L U Ç Ã O   168/85 - CEP

 

Altera parágrafo primeiro do artigo 42 da Resolução

nº 158/85 - CEP.

 

Considerando o contido nas folhas 144 a 146 do Processo n° 397/77;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 4°- do Regulamento de Transferência, aprovado pela Resolução n° 158/ 85-CEP, da seguinte forma: onde se lê "desde que tenha cursado ao menos 1 semestre", leia-se: "desde que tenha cursado ao menos 1 semestre no curso do qual pretende transferir-se."

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de Outubro de 1985.

 

 

Daniel Domaszak

REITOR