R E S O L U Ç Ã O
N° 170/85 - CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo nº 760/84-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU, E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao pedido de reconsi-
deração interposto
por Márcio André de Moraes, protocolizado
sob nº 21348,
de 07/08/85.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revo-
gadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de Novembro
de 1985.
Paulo Roberto Pereira
de Souza
REITOR