R E S O L U Ç Ã O Nº 177/85 - CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo n° 785/81-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Francisco Alves de Amorim,
protocolizado nº 29482, de 30/10/85.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revoga-
das as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
Novembro de 1985.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR