R E S O L U Ç Ã O   178/85 - CEP

 

Autoriza acadêmicos a participarem do VI

Congresso Brasileiro de Economistas.

 

Considerando o contido no Processo n° 1553/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU

E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Ficam autorizados os professores do Curso de Ciências

Econômicas a considerarem como efetiva a presença às aulas, aos alunos que comprovarem

junto ao Colegiado de Curso de Ciências Econômicas, à participação no VI Congresso Brasileiro

de Economistas, no período de 28/09/85 a 03/10/85.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-

sições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de Novembro de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Soouza

REITOR