R E S O L U Ç Ã O Nº 178/85 - CEP
Autoriza acadêmicos a participarem
do VI
Congresso Brasileiro de Economistas.
Considerando o
contido no Processo n° 1553/85;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam
autorizados os professores do Curso de Ciências
Econômicas a
considerarem como efetiva a presença às aulas, aos alunos que comprovarem
junto ao
Colegiado de Curso de Ciências Econômicas, à participação no VI Congresso
Brasileiro
de Economistas,
no período de 28/09/85 a 03/10/85.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-
sições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
Novembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira
de Soouza
REITOR