R E S O L UÇ Ã O   184/85 – CEP

 

Autoriza inscrição e matrícula de alunos da

UEM que não colaram grau e dos que estão

em fase de conclusão de graduação nos

cursos de pós-graduação "Lato Sensu".

 

Considerando o contido no Processo nº 1444/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica autorizada a inscrição e matrÍcula de alunos que não cola-

ram grau, mas que apresentarem documento comprobatório de conclusão do curso de graduação

na Universidade Estadual de Maringá, ex pedido pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

 

Artigo 2° - Fica autorizada a inscrição de alunos em fase de conclusão de

curso de graduação na Universidade Estadual de Maringá, condicionando a matrÍcula a apresenta-

ção de documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, a ser expedido pela Dire-

toria de Assuntos Acadêmicos.

 

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de Novembro de 1985.

 

 

Daniel Damaszak

REITOR EM EXRCÍCIO