R E S O L UÇ Ã O N° 184/85 – CEP
Autoriza inscrição e matrícula de
alunos da
UEM que não colaram grau e dos que
estão
em fase de conclusão de graduação
nos
cursos de pós-graduação "Lato
Sensu".
Considerando o
contido no Processo nº 1444/85;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
autorizada a inscrição e matrÍcula de alunos que não cola-
ram grau, mas que
apresentarem documento comprobatório de conclusão do curso de graduação
na Universidade
Estadual de Maringá, ex pedido pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Artigo 2° - Fica
autorizada a inscrição de alunos em fase de conclusão de
curso de
graduação na Universidade Estadual de Maringá, condicionando a matrÍcula a
apresenta-
ção de documento
comprobatório de conclusão do curso de graduação, a ser expedido pela Dire-
toria de Assuntos
Acadêmicos.
Artigo 3° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de Novembro
de 1985.
Daniel Damaszak
REITOR EM
EXRCÍCIO