R E S O L U Ç Ã O
N° 186/85 - CEP
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o
contido no Processo nº 1016/82-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração, inter-
posto pelo
acadêmico Benilson Esteves Tangerino,
protocolizado sob nº 31383, de 19/11/85.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-
sições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 Novembro
de 1985.
Daniel Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO