RESOLUÇÃO Nº 003/86-CAD

Altera a Resolução n° 259/85-CAD e da outras providências.

Considerando o contido no Processo nº 1387/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - Fica reduzido o número mínimo de alunos para realização do Curso de Especialização em Historia Social do Trabalho - Área de Concentração - Paraná, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, de 25 (vinte e cinco) para 18 (dezoito).

§ 1° 0 valor da primeira parcela (matricula) e das 5 (cinco) seguintes seja de Cr$ 327.000 (trezentos e vinte e sete mil cruzeiros).

§ 2° A utilização da verba de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) enviada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES para o Curso de Especialização em Historia Social do Trabalho seja inicialmente utilizada no abatimento de 50% nas 6 (seis) primeiras parcelas para os alunos matriculados no curso

§ 3º O restante da verba enviada pela CAPES seja utilizada para abatimento das demais parcelas em percentual a ser definido posteriormente.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução n° 278/85-CAD e demais disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de janeiro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.