RESOLUÇÃO Nº 006/86-CAD

 

 

Indefere pedido de saída de servidor para pós-graduação.

 

 

Considerando o disposto na alínea "c" do inciso III do artigo 4° do Anexo II da Resolução n° 165/85-CAD; Considerando o contido no Processo nº 743/79;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação feita pela servidora Ana Maria Gealh, lotada no Departamento de Biologia, para realizar curso de pós-graduação.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de janeiro de 1986.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.