RESOLUÇÃO Nº 006/86-CAD
Indefere pedido de saída de servidor para pós-graduação.
Considerando o disposto na alínea "c" do inciso III do artigo 4° do Anexo II da Resolução n° 165/85-CAD; Considerando o contido no Processo nº 743/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação feita pela servidora Ana Maria Gealh, lotada no Departamento de Biologia, para realizar curso de pós-graduação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de janeiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.