RESOLUÇÃO Nº 007/86-CAD

Altera inciso V, § único do art. 12 da Resolução 133/83-CAD, bem como os art. 1º e 29 da Resolução 134/83-CAD.

Considerando o contido nas folhas 213 a 223 do Processo nº 0578/78;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica alterado o inciso V, § único, artigo 1-° da Resolução n° 133/83-CAD que passa a ter a seguinte redag5o: "V - 05 (cinco) auxiliares, para o desempenho de funções especificas".

Artigo 2° - Ficam alterados os artigos 1° e 29 da Resolucao n° 134/83-CAD, nos termos do Parecer 01/86-GRM, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica destinado o total de 46% (quarenta e seis por cento) da receita com as inscrições a cada Concurso Vestibular da Universidade para os dispêndios do Pessoal envolvido na sua realização."

"Artigo 2° - A distribuição das gratificações devera obedecer as seguintes proporções:

I - Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) 22,47% (vinte e dois virgula quarenta e sete por cento):

a) Presidente - 2,6% (dois virgula seis por cento);

b) Comissão Permanente - 9,5% (nove virgula cinco por cento);

c) Comissão Auxiliar - 9,5% (nove virgula cinco por cento);

d) Funcionário - 0,87% (zero virgula oitenta e sete por cento);

II - Bancas - 76,4% (setenta e seis virgula quatro por cento):

  1. Elaboração de Questões - 6,1% (seis virgula um por cento);
  2. Correção de Provas - 27% (vinte e sete por cento);

c) Fiscalização - 43,3% (quarenta e três virgula trens por cento);

III - Auxiliares Técnicos - 1,1% (um virgula um por cento)."

Artigo 2º - Esta Resolucao entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Deu-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de janeiro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza.

Reitor.