RESOLUÇÃO Nº 007/86-CAD
Altera inciso V, § único do art. 12 da Resolução 133/83-CAD, bem como os art. 1º e 29 da Resolução 134/83-CAD.
Considerando o contido nas folhas 213 a 223 do Processo nº 0578/78;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso V, § único, artigo 1-° da Resolução n° 133/83-CAD que passa a ter a seguinte redag5o: "V - 05 (cinco) auxiliares, para o desempenho de funções especificas".
Artigo 2° - Ficam alterados os artigos 1° e 29 da Resolucao n° 134/83-CAD, nos termos do Parecer 01/86-GRM, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica destinado o total de 46% (quarenta e seis por cento) da receita com as inscrições a cada Concurso Vestibular da Universidade para os dispêndios do Pessoal envolvido na sua realização."
"Artigo 2° - A distribuição das gratificações devera obedecer as seguintes proporções:
I - Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) 22,47% (vinte e dois virgula quarenta e sete por cento):
a) Presidente - 2,6% (dois virgula seis por cento);
b) Comissão Permanente - 9,5% (nove virgula cinco por cento);
c) Comissão Auxiliar - 9,5% (nove virgula cinco por cento);
d) Funcionário - 0,87% (zero virgula oitenta e sete por cento);
II - Bancas - 76,4% (setenta e seis virgula quatro por cento):
c) Fiscalização - 43,3% (quarenta e três virgula trens por cento);
III - Auxiliares Técnicos - 1,1% (um virgula um por cento)."
Artigo 2º - Esta Resolucao entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Deu-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de janeiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza.
Reitor.