RESOLUÇÃO N° 012/85-CAD

 

Aprova Tabela de Carga Horária e de Taxas para o ILG período 1/86.

 

Considerando o contido nas folhas 159 a 161 do Processo

Nº 1477/79;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovada a Tabela de Carga Horária e de Taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação Universidade Estadual de Maring6, no período 1/85, anexa.

Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contr6rio.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 10 de janeiro de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza