RESOLUÇÃO N° 012/85-CAD
Aprova Tabela de Carga Horária e de Taxas para o ILG período 1/86.
Considerando o contido nas folhas 159 a 161 do Processo
Nº 1477/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a Tabela de Carga Horária e de Taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação Universidade Estadual de Maring6, no período 1/85, anexa.
Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contr6rio.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 10 de janeiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza