R E S O L U Ç Ã O Nº 014/86-CAD

Aprova Regulamento do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial-NDE.

Considerando o contido no Processo n9 1136/85;

O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 19 - Fica aprovado o Regulamento do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial-NDE, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

Maringá, 10 de janeiro de 1986.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza.

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Paulo 'obey

 

 

 

 

REGULAMENTO DO NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL-NDE CAP f TULO I DA FINALIDADE

Art. 19 - 0 Nucleo de Desenvolvimento Empresarial-NDE, orgao vinculado a Diretoria de Cursos e Servicos de Extensao, da Pro-Reitoria de Extensao e Assuntos Comunitarios, tem por finalidade:

I Prestar servicos as empresas e ao setor publico, nas areas administrativa, contabil e economica, tais como:

Art. 29 Para consecucao Unico do artigo to Empresarial,

a) Dar consultoria;

b) Realizar diagnosticos;

c) Elaborar e executar projetos;

d) Oferecer treinamento especializado (em areas especificas);

II Executar projetos internos, de interesse da administragao superior e dos Departamentos da UEM.

III - Executar outros trabalhos na area do desenvol vimento empresarial.

Paragrafo Unico Envolver os estagiarios, encaminhados pelos diversos Departamentos da UEM nas suas atividades,scb orientacao dos consultores designados para execucao de projetos.

I - Oferecer oportunidade de estagio aos academicos da UEM, em especial aos matriculados nos cursos

I

do objetivo previsto no Paragrafo anterior o Nucleo de Desenvolvimendevera:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../REGULAMENTO DO NDE

fis. 02

de Administracao de Empresas, Ciencias Contabeis, Ciencias Economicas e Direito para proporcionar a complementagao do ensino e da aprendizagem.

II Interagir-se com os Departamentos, dada a natureza especifica do trabalho.

III Dar apoio logistico e orientacao tecnica a estagiarios curriculares, especialmente aos ligados as areas de Administracao, Economia, Ciencias Contabeis e Direito quando solicitados pelos respectivos Departamentos.

IV Envolver docentes na qualidade de consultores tecnicos.

Art. 39 - 0 NDE reger-se-a por este Regulamento e pelas normas superiores da UEM.

CAPtTULO II

DA ORGANIZAcAO

Art. 49 Para atingir seus objetivos, o NDE devera contar com a participacao de:

I Consultores Tecnicos

a) Docentes

b) Em casos excepcionais autonomos II Auxiliares Tecnicos

III Pessoal de Apoio

IV Estagiarios

Art. 59 0 NDE sera administrado por

um coordenador, nomeado

pelo Reitor.

Art. 69 Para desincumbir-se de suas responsabilidades administrativas, o Coordenador do NDE tera o assessoramento de um Supervisor de Estagiarios, de um Supervisor de Projetos e de um Supervisor de Treinamentos Especializados, nomeados internamente entre os Docentes e Tecnicos alocados.

 

 

 

./ REGULAMENTO DO NDE fls. 03

Art. 79 - Ao Coordenador do NDE incumbe:

I Administrar e representar o NDE de acordo com as diretrizes globais da Institui(;ao.

II Negociar propostas de prestacao de servicos.

III Despachar com o Diretor de Cursos e Servicos de Extensao os assuntos relativos ao NDE.

IV Elaborar e encaminhar aos orgaos competentes o Plano Anual de Atividades, em articulacao com os Departamentos.

V Elaborar e encaminhar anualmente aos orgaos com petentes o Relatorio de Atividades desenvolvidas pelo NDE.

VI Sugerir medidas visando o constante aperfeicoa mento do pessoal lotado no NDE.

VII Elaborar e encaminhar aos orgaos competentes , proposta orcamentaria do NDE.

VIII Organizar e coordenar os trabalhos dos Consultores em geral e funcionarios lotados no NDE, bem como dos estagiarios.

IX Exercer a coordenadao geral dos projetos em execucao.

X Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

Art. 89 - Ao Consultor Tecnico incumbe:

I Desenvolver atividades inerentes a sua formacao profissional, e mais especificamente: a) Dar consultoria

b) Realizar diagnosticos

c) Desenvolver outras atividades para as quais for designado pelo coordenador

d) Dar treinamentos especializados.

II Sugerir medidas para o aperfeicoamento dos tra balhos.

III Participar de reunioes convocadas pelo Coorde nador do NDE.

IV Apresentar relatorios das atividades desenvol

n

 

 

 

./REGULAMENTO DO NDE fls. 04

Art. 99 - Ao Auxiliar Tecnico incumbe:

I

II

- Auxiliar o consultor tecnico na execucao de pro jetos.

- Executar outras atividades atribuidas pelo coordenador.

Art. 10 - Ao Pessoal de Apoio incumbe:

I - Executar os servicos de datilografia.

II - Expedir e distribuir correspondencia. III - Organizar e manter os arquivos do NDE.

IV - Executar outras tarefas atribuidas pelos seus

superiores.

Art. 11 - Ao estagiario incumbe:

I Atender as solicitacoes do supervisor de esta giarios do NDE.

II Atender as determinagoes do consultor a quem estiver ligado durante a execucao do projeto.

III Cumprir as tarefas a eles designados, compati bilizando seu horario de atividade com de suas aulas da UEM.

Art. 12 - Os docentes lotados nos diversos departamentos poderao participar de projetos e servicos no NDE, desde que autorizado pela Camara Departamental observada a disponibilidade de recursos humanos no Departamento. Paragrafo Unico - Quando houver remuneracao estabele

cida em projeto a atividade sera e

xercida fora do seu horario de tra

balho no Departamento, nao sendo

portanto computado na sua carga ho

raria semanal.

Art. 13 - A autorizacao final para execucao de projetos e servicos de iniciativa do NDE sera dada pelo Pro-Reitor de Extensao e Assuntos Comunitarios.

 

 

 

UNIUADE

.../REGULAMENTO DO NDE fls. 05 CAPITULO III

DAS DISPOSIcOES GERAIS

Art. 14 - Os casos omissos serao resolvidos pelo Reitor.

Art. 15 - 0 presente Regulamento entrara em vigor na data de publicacao.q

(Este Regulamento foi aprovado pela Resolucao n9 014/86-CAD).