R E S O L U Ç Ã O N9 016/86 – CAD
Altera o artigo 19 da Resolução 001/86CAD e dá outras providencias.
Considerando o contido nos Processos nº 086/83 e 058/83;
Considerando que os professores Carlos Augusto Pereira e Adley Forti Rubira solicitaram prorrogação do prazo de afastamento para conclusão do curso de Doutorado;
Considerando o Parecer favorável do Departamento de Química;
Considerando o Parecer n9 239/85-DPG;
Considerando que o Departamento de Química ao emitir parecer sobre a prorrogação de prazos solicitados pelos professores acima mencionados, tinha conhecimento da implicação do atendimento ao solicitado no PACD/86 do Departamento de Química;
Considerando que o Conselho de Administração ao elaborar a Proposta Definitiva do PACD/86, considerou o retorno dos referidos professores ,sores no inicio de 1986;
Considerando que a não conclusão do curso no tempo previsto foi por razoes alheias ao controle e a vontade dos professores mencionados;
Considerando a importância para a Instituição e o Departamento o retorno do professor com seu titulo;
Considerando a possibilidade de saída de outros professor retorno dos requerentes;
Considerando ainda o contido no Processo nº 1537/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica determinado o cancelamento de 02 (duas) vagas pelo Departamento de Química para a. Capacitação Docente de 1986, em raz9o da prorrogação do Termo de Compromisso dos professores Carlos Augusto Pereira e Adley Forti Rubira lotados no Departamento de Química, para conclusão do curso de Doutorado.
Artigo 2º - Ficam fixadas 33 (trinta e três) vagas para 0 Plano Anual de Capacitação Docente/1986, versão definitiva.
.../RESOL. 016/86-CAD Fls. 02
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de janeiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza.