R E S O L U Ç Ã O N9 016/86 – CAD

Altera o artigo 19 da Resolução 001/86CAD e dá outras providencias.

Considerando o contido nos Processos nº 086/83 e 058/83;

Considerando que os professores Carlos Augusto Pereira e Adley Forti Rubira solicitaram prorrogação do prazo de afastamento para conclusão do curso de Doutorado;

Considerando o Parecer favorável do Departamento de Química;

Considerando o Parecer n9 239/85-DPG;

Considerando que o Departamento de Química ao emitir parecer sobre a prorrogação de prazos solicitados pelos professores acima mencionados, tinha conhecimento da implicação do atendimento ao solicitado no PACD/86 do Departamento de Química;

Considerando que o Conselho de Administração ao elaborar a Proposta Definitiva do PACD/86, considerou o retorno dos referidos professores ,sores no inicio de 1986;

Considerando que a não conclusão do curso no tempo previsto foi por razoes alheias ao controle e a vontade dos professores mencionados;

Considerando a importância para a Instituição e o Departamento o retorno do professor com seu titulo;

Considerando a possibilidade de saída de outros professor retorno dos requerentes;

Considerando ainda o contido no Processo nº 1537/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica determinado o cancelamento de 02 (duas) vagas pelo Departamento de Química para a. Capacitação Docente de 1986, em raz9o da prorrogação do Termo de Compromisso dos professores Carlos Augusto Pereira e Adley Forti Rubira lotados no Departamento de Química, para conclusão do curso de Doutorado.

Artigo 2º - Ficam fixadas 33 (trinta e três) vagas para 0 Plano Anual de Capacitação Docente/1986, versão definitiva.

.../RESOL. 016/86-CAD Fls. 02

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de janeiro de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza.