R E S O L U Ç Ã O Nº 017/86 - CAD

 

Aprova Tabela de Diárias.

Considerando o contido nas folhas 264 a 287 do Processo nº 011/80,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica aprovada a seguinte Tabela de Diárias:

NÍVEL

CARGOS E FUNÇÕES

DENTRO DO ESTADO E INTERIOR DE OUTROS ESTADOS

BRASÍLIA E CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS

I

Reitor e vice-reitor.........................

716.000

727.000

II

Pro-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento, Diretor de Centro, Prefeito do Campus, Diretor Administrativo...................................

 

 

543.000

 

 

558.000

III

Assessor, Chefe de Gabinete do Reitor, Coordenador de Colegiado de Curso vice-diretor do Ce2ntro, Chefe de Departamento, Gerente de órgãos da Assessoria de Planejamento, Gerente do. Núcleo processamento de Dados.................

 

 

 

 

 

388.000

 

 

 

 

 

426.000

IV

Professor...........................................

312.000

387.000

V

Secretario Executivo, Profissional de Nível Superior, Técnico Especializado, Chefe de Gabinete do vice-reitor, Chefe de Divisão, Secretario de Colegiados Superiores, Supervisor de Análise, Supervisor do Núcleo de Psicologia Aplicada, Supervisor de Programação, Supervisor de Operação, Motorista do Reitor.........

 

 

 

 

 

 

 

 

276.000

 

 

 

 

 

 

 

 

336.000

V

Outras categorias..............................

237.000

286.000

Artigo 2° Fica aprovado o pagamento de um adicional de Cr$ 95.000 (noventa e cinco mil cruzeiros) por dia para os níveis I e II para viagens via aérea para Brasília.

Artigo 3° Ficam automaticamente reajustados os valores especificados no artigo 1º e 2°, a partir de 01/04/86, com base na variação do valor das ORTNs (Obriga-Reajustáveis do Tesouro Nacional) verificadas entre 1°- de janeiro a 1°- de abril de1986.

Parágrafo único No resultado da operarão acima deverão ser desprezadas as frações de mil cruzeiros.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de janeiro de 1986.

Paulo Roberto de Souza.