R E S O L U Ç Ã O    018/86 - CAD

 

 

Fixa o valor de diárias no Câmpus de Cianorte.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0711/81 e a conseqüente necessidade de definição dos valores das diárias para viagens de serviço ao Câmpus de Cianorte;

considerando o parágrafo 1°, "in fine" do artigo 11 do regulamento do Câmpus de Cianorte;

considerando a proposta da Assessoria de Planejamento, contida no Processo n° 011/80, folhas 257 a 263;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica fixado o valor das diárias para viagens ao Câmpus de Cianorte em 50% (cinqüenta por cento) do valor das diárias vigente para dentro do Estado e interior de outros estados.

Artigo 2° - Farão jus ao recebimento da diária definida no artigo 1°:

a)   os professores da Universidade do Câmpus-Sede de Maringá que designados pelos Departamentos ou Câmaras Departamentais, se deslocarem ao Câmpus de Cianorte no exercício de sua função docente;

b)   os professores do Câmpus de Cianorte que designados pelos Departamentos ou Câmaras Departamentais, se deslocarem para o Câmpus-Sede no exercício de sua função docente;

c) o Coordenador do Câmpus de Cianorte em suas viagens de trabalho para Cianorte, caso este resida e seja lotado em Maringá.

Artigo 3º - Para efeito de pagamento de diárias, fica o Coordenador do Câmpus de Cianorte incluído no nível III da tabela de diárias vigentes.

Artigo 4º - Será paga uma diária por viagem, salvo se a viagem exigir pernoite fora de local de residência.

Parágrafo Único - Nas viagens que exigirem pernoite, será devido o pagamento de diárias no valor integral fixado para dentro do Estado e interior de outros Estados e em número correspondente aos dias da viagem.

            Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de janeiro de 1986.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

                        REITOR