R E S O L U Ç Ã O Nº 018/86 - CAD
Fixa o
valor de diárias no Câmpus de Cianorte.
Considerando
o contido no Processo nº 0711/81 e a conseqüente necessidade de
definição dos valores das diárias para viagens de serviço ao Câmpus de
Cianorte;
considerando
o parágrafo 1°, "in fine" do artigo 11 do regulamento do Câmpus de
Cianorte;
considerando
a proposta da Assessoria de Planejamento, contida no Processo n° 011/80, folhas
257 a 263;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica fixado o valor das diárias para viagens ao Câmpus de Cianorte em 50% (cinqüenta por cento) do valor das diárias vigente para dentro do Estado e interior de outros estados.
Artigo 2°
- Farão jus ao recebimento da diária definida no artigo 1°:
a)
os professores da Universidade do Câmpus-Sede de Maringá que
designados pelos Departamentos ou Câmaras Departamentais, se deslocarem ao
Câmpus de Cianorte no exercício de sua função docente;
b) os
professores do Câmpus de Cianorte que designados pelos Departamentos ou Câmaras
Departamentais, se deslocarem para o Câmpus-Sede no exercício de sua função
docente;
c) o Coordenador do Câmpus de
Cianorte em suas viagens de trabalho para Cianorte, caso este resida e seja
lotado em Maringá.
Artigo 3º
- Para efeito de pagamento de diárias, fica o Coordenador do Câmpus de Cianorte
incluído no nível III da tabela de diárias vigentes.
Artigo 4º - Será paga uma diária por viagem, salvo se a viagem exigir pernoite fora de local de residência.
Parágrafo Único - Nas viagens que exigirem pernoite, será devido o pagamento de diárias no valor integral fixado para dentro do Estado e interior de outros Estados e em número correspondente aos dias da viagem.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de janeiro de 1986.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR