R E S O L U Ç Ã O N° 025/86 -A-CAD

 

Nega pedido de reconsideração.

 

Considerando o contido nas folhas 107 a 109 do Processo

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica negado pedido de reconsideração do Departamento de Farmacia-Bioquimica, protocolizado sob nº 01009, de 13/01/86.

Artigo 29 - Esta Resolug5o entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de janeiro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,.