R E S O L U Ç Ã O N° 025/86 -A-CAD
Nega pedido de reconsideração.
Considerando o contido nas folhas 107 a 109 do Processo
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado pedido de reconsideração do Departamento de Farmacia-Bioquimica, protocolizado sob nº 01009, de 13/01/86.
Artigo 29 - Esta Resolug5o entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de janeiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,.