R E S O L U Ç Ã O Nº 026/86-CAD
Aprova o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1986.
O CONSELHO DE ADMINISTRAQAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA, discriminado nos Anexos e III. integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro 1986, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:
I - Receita Estimada em Cr$ 243.009.738.000 (duzentos e quarenta e três bilhões, nove milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzeiros), assim ordenada:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 224.133.568.000
Receita Patrimonial Cr$ 2.109.000.000
Receita de Serviços Cr$ 4.022.544.•000
Transferencias Correntes Cr$ 186.994.159.000
Outras Receitas Correntes Cr$ 31.007.865.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 18.876.170.000
Operações de Credito Cr$ 14.000.000.000
Transferencias de Capital Cr$ 4.876.170.000
II - A despesa fixada em Cr$ 243.009.738.000 (duzentos e quarenta e três bilhões, nove milhões e setecentos e trinta e oito cruzeiros), esta assim especificada:
DESPESAS CORRENTES Cr$ 214.943.006.000
Despesas de Custeio Cr$ 212.483.006.000
Transferencias Correntes Cr$ 2.460.000.000
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 28.066.732.000
Investimentos Cr$ 27.384.732.000
Inversões Financeiras Cr$ 4.000.000
Transferencias de Capital Cr$ 678.000.000
Artigo 2º - Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:
I - Tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentaria, compatíveis com o comportamento da receita;
II - Solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais;
III - Firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em esp6cie, para atender despesas com programas da Universidade;
IV Autorizar a transferência de dotação e a criação de subprojeto/subatividade, respeitada a Legislação Superior;
V Delegar competência para autorizar remanejamento de dotação da seguinte forma:
a) na mesma unidade orçamentaria e rubrica de despesa;
b) em unidade orçamentaria diferente, mas dentro da mesma rubrica de despesa.
Artigo 3º - Fica estabelecido que para a aplicação do excesso de arrecadação proveniente de recursos internos, quando significativo, seja ouvido o CAD.
Artigo 49 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, gera efeito a partir de 01/01/86, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza