R E S O L U Ç Ã O Nº 026/86-CAD

Aprova o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1986.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAQAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA, discriminado nos Anexos e III. integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro 1986, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

I - Receita Estimada em Cr$ 243.009.738.000 (duzentos e quarenta e três bilhões, nove milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzeiros), assim ordenada:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 224.133.568.000

Receita Patrimonial Cr$ 2.109.000.000

Receita de Serviços Cr$ 4.022.544.•000

Transferencias Correntes Cr$ 186.994.159.000

Outras Receitas Correntes Cr$ 31.007.865.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 18.876.170.000

Operações de Credito Cr$ 14.000.000.000

Transferencias de Capital Cr$ 4.876.170.000

II - A despesa fixada em Cr$ 243.009.738.000 (duzentos e quarenta e três bilhões, nove milhões e setecentos e trinta e oito cruzeiros), esta assim especificada:

DESPESAS CORRENTES Cr$ 214.943.006.000

Despesas de Custeio Cr$ 212.483.006.000

Transferencias Correntes Cr$ 2.460.000.000

DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 28.066.732.000

Investimentos Cr$ 27.384.732.000

Inversões Financeiras Cr$ 4.000.000

Transferencias de Capital Cr$ 678.000.000

Artigo 2º - Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:

I - Tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentaria, compatíveis com o comportamento da receita;

II - Solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais;

III - Firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em esp6cie, para atender despesas com programas da Universidade;

IV Autorizar a transferência de dotação e a criação de subprojeto/subatividade, respeitada a Legislação Superior;

V Delegar competência para autorizar remanejamento de dotação da seguinte forma:

a) na mesma unidade orçamentaria e rubrica de despesa;

b) em unidade orçamentaria diferente, mas dentro da mesma rubrica de despesa.

Artigo 3º - Fica estabelecido que para a aplicação do excesso de arrecadação proveniente de recursos internos, quando significativo, seja ouvido o CAD.

Artigo 49 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, gera efeito a partir de 01/01/86, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1986.

 

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza