R E S O L U Ç Ã O Nº 029/86-CAD
Revoga Resolução nº 007/86-CAD e toma outras providencias.
Considerando o contido nas folhas 225 a 229 do processo nº 0578/78;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica revogada a Resolução nº 007/86-CAD.
Artigo 2º Fica alterado o inciso V, § único, da Resolução nº 133/83-CAD que passa a ter a seguinte redação:
"V – 05(cinco) auxiliares, para o desempenho de funções específicas".
Artigo 2º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º o nº 134/83-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica destinado o total de 50%(cinqüenta por cento) da receita com as inscrições de cada Concurso Vestibular da Universidade para os dispêndios do Pessoal envolvido na sua realização."
"Artigo 2º A distribuição das gratificações devera obedecer às seguintes proporções:
I - Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) 26% (vinte e seis por cento):
a) Presidente - 3% (três por cento);
b) Comissão Permanente - 11% (onze por cento);
c) Comissão Auxiliar - 11% (onze por cento);
d) Funcionário - 1% (um por cento);
ll - Bancas - 72,5% (setenta e dois virgula cinco por cento);
b) Correção de Provas - 23% (vinte e três por cento);
c) Fiscalização - 40% (quarenta por cento)
lll - Auxiliares Técnicos - 1,50 (um virgula cinco por cento)".
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor nesrevogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza