R E S O L U Ç Ã O Nº 029/86-CAD

 

Revoga Resolução nº 007/86-CAD e toma outras providencias.

 

Considerando o contido nas folhas 225 a 229 do processo nº 0578/78;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica revogada a Resolução nº 007/86-CAD.

Artigo 2º Fica alterado o inciso V, § único, da Resolução nº 133/83-CAD que passa a ter a seguinte redação:

"V – 05(cinco) auxiliares, para o desempenho de funções específicas".

Artigo 2º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º o nº 134/83-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º Fica destinado o total de 50%(cinqüenta por cento) da receita com as inscrições de cada Concurso Vestibular da Universidade para os dispêndios do Pessoal envolvido na sua realização."

"Artigo 2º A distribuição das gratificações devera obedecer às seguintes proporções:

I - Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) 26% (vinte e seis por cento):

a) Presidente - 3% (três por cento);

b) Comissão Permanente - 11% (onze por cento);

c) Comissão Auxiliar - 11% (onze por cento);

d) Funcionário - 1% (um por cento);

ll - Bancas - 72,5% (setenta e dois virgula cinco por cento);

  1. Elaboração de Questões - 9,5% (nove e meio por cento);

b) Correção de Provas - 23% (vinte e três por cento);

c) Fiscalização - 40% (quarenta por cento)

lll - Auxiliares Técnicos - 1,50 (um virgula cinco por cento)".

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor nesrevogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza