R E S O L U Ç Ã O Nº 034./86 – CAD
Fixa tempo de viagem ao Câmpus de Cianorte como atividade de permanência do período.
Considerando o contido as folhas 573 e 574 do Processo nº 711/81- 2º volume;
Considerando o Oficio nº 012/86-ASP;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR O`0, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Os professores lotados no Câmpus-Sede designados para ministrarem aulas no Câmpus de Cianorte, e vice-versa, poderão ter seu tempo de cada viagem, a rezão de 2(duas), computado como atividade de permanência, no que se efetuarem as viagens.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 1986.
Daniel Domaszak