R E S O L U Ç Ã O Nº 036/86 – CAD
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 0048/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Zootecnia, protocolizado de 23/12/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor