R E S O L U Ç Ã O Nº 036/86 – CAD

Nega provimento a recurso.

Considerando o contido no Processo nº 0048/86;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Zootecnia, protocolizado de 23/12/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de janeiro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor