RESOLUÇÃO NO 037/86-CAD

 

Autoriza antecipação de qüinqüênio.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0125/86;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica autorizada a antecipação do qüinqüênio base de 1% (um por cento) ao ano, ao servidor que já estiver de qüinqüênio.

Artigo 2º Fica aprovada a aplicação do índice estipulado no artigo 1º desta Resolução, já a partir do mês de janeiro de 1986.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de janeiro de 1986.

 

 

Daniel Domaszak,

Reitor em exercício