RESOLUÇÃO NO 037/86-CAD
Autoriza antecipação de qüinqüênio.
Considerando o contido no Processo n° 0125/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a antecipação do qüinqüênio base de 1% (um por cento) ao ano, ao servidor que já estiver de qüinqüênio.
Artigo 2º Fica aprovada a aplicação do índice estipulado no artigo 1º desta Resolução, já a partir do mês de janeiro de 1986.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de janeiro de 1986.
Daniel Domaszak,
Reitor em exercício