R E S O L U Ç Ã O N° 040/86–CAD

Da nova redação aos artigos 1° e 2° da Resolução nº 016/86-CAD.

 

Considerando o contido no Ofício n2 004/86-DQI;

Considerando o contido nas folhas 114 e 115 do Processo nº 1537/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º A Resolução nº 016/86-CAD, de 10/01/86, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º Fica determinada a suspensão de 02 (duas) vagas do Departamento de Química para a Capacitação Docente em 1986, ate 31/07/86, em razão do Termo de Compromisso dos professores Carlos Augusto Pereira, Adley Rubira, lotados no Departamento de Química, para conclusão Doutorado, condicionada a utilização das vagas ao retorno citados ate aquela data.

Artigo 2º Ficam mantidas as 35 (trinta e cinco) vagas para o Plano Anual de Capacitação Docente/1986, versão definitiva, observada a disposição antecedente."

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de janeiro de 1986.

 

 

Daniel Domaszak.

Reitor em Exercício