R E S O L U Ç Ã O N° 045/86-CAD
Fixa taxa para use de equipamentos.
Considerando o contido nas folhas 465 a 471 do Processo 1540/79;
Considerando a necessidade de fixação de preços para uso de equipamentos fotocopiadores lotados e/ou de propriedade da Universidade, à disposição da Comunidade Universitária;
Considerando a instalação de maquinas fotocopiadoras com reprodução em tamanho ate triplo-oficio e os custos diferenciais utilizados conforme tamanho do papel;
.O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Ficam fixados os seguintes pregos unitários rada em equipamento colocado à disposição da Comunidade Universitária a partir de 03/02/86:
TAMANHO DO PAPEL PREÇO UNITARIO POR FOTOCOPIA
Ofício ou Carta 350,00
Duplo–Ofício 475,00
Triplo-Ofício 720,00
Artigo 2° Fica fixado em Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o preço por fotocopia tirada na máquina fotocopiadora xerox 3.600, lotada na Imprensa Universitária, para tiragem de 20 (vinte) ou mais copias por matriz.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de janeiro de 1986.
Daniel Domaszak,
Reitor em Exercício.