R E S O L U Ç Ã O N° 045/86-CAD

 

Fixa taxa para use de equipamentos.

Considerando o contido nas folhas 465 a 471 do Processo 1540/79;

Considerando a necessidade de fixação de preços para uso de equipamentos fotocopiadores lotados e/ou de propriedade da Universidade, à disposição da Comunidade Universitária;

Considerando a instalação de maquinas fotocopiadoras com reprodução em tamanho ate triplo-oficio e os custos diferenciais utilizados conforme tamanho do papel;

.O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Ficam fixados os seguintes pregos unitários rada em equipamento colocado à disposição da Comunidade Universitária a partir de 03/02/86:

TAMANHO DO PAPEL PREÇO UNITARIO POR FOTOCOPIA

Ofício ou Carta 350,00

Duplo–Ofício 475,00

Triplo-Ofício 720,00

Artigo 2° Fica fixado em Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o preço por fotocopia tirada na máquina fotocopiadora xerox 3.600, lotada na Imprensa Universitária, para tiragem de 20 (vinte) ou mais copias por matriz.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de janeiro de 1986.

 

Daniel Domaszak,

Reitor em Exercício.