R E S O L U Ç A O N° 048/86-CAD

 

Nega provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 2 034/86-DAA;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto Vanderlei Alves Ferreira, através do protocolizado sob nº 01839, de 2/01/86.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de fevereiro de 1986.

 

Daniel Domaszak,

Reitor em Exercício.