R E S O L U Ç A O N° 048/86-CAD
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 2 034/86-DAA;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto Vanderlei Alves Ferreira, através do protocolizado sob nº 01839, de 2/01/86.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de fevereiro de 1986.
Daniel Domaszak,
Reitor em Exercício.