R E S O L U Ç Ã
O Nº 049/86–CAD
Reajusta o valor da hora-atividade do Programa Bolsa Trabalho da UEM.
Considerando o contido nas folhas 94 a 96 do Processo nº 406/80,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica reajustado em Cr$ 2.500 (dois mil e quinhentos cruzeiros) o valor da hora-atividade desenvolvida pelo acadêmico integrante do Programa Bolsa Trabalho desta Universidade, para o semestre 1/86.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de fevereiro de 1986.
Daniel Domaszak,
Reitor em Exercício.