R E S O L U Ç Ã O Nº 049/86–CAD

 

Reajusta o valor da hora-atividade do Programa Bolsa Trabalho da UEM.

 

Considerando o contido nas folhas 94 a 96 do Processo nº 406/80,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica reajustado em Cr$ 2.500 (dois mil e quinhentos cruzeiros) o valor da hora-atividade desenvolvida pelo acadêmico integrante do Programa Bolsa Trabalho desta Universidade, para o semestre 1/86.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de fevereiro de 1986.

 

Daniel Domaszak,

Reitor em Exercício.