RESOLUÇÃO Nº 050/86-CAD

 

Autoriza transposição orçamentaria de dotação em 3111.02.02 - Diárias.

Considerando o contido no Processo n° 1489/85;

considerando o disposto no inciso III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o Decreto Estadual n° 7228, de 08/01/86, que aprova o Orçamento Próprio da Fundação Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 1986;

Considerando a Resolução n° 026/86-CAD, de 21/01/86, em que aprova o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de exercício de 1986;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica a Diretoria de Finanças e Orçamento autorizada a creditar Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros) em 3111.02.02 –Diárias da unidade 10.00 - Reitoria, subunidade 15.00 - Câmpus – Extensão Cianorte, no Programa de Trabalho 08442052460.001 - Manutenção das Atividades Acadêmicas.

Artigo 2º Para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, fias a Diretoria de Finanças e Orçamento autorizada a cancelar Cr$7.000.000(sete milhões de cruzeiros) em 3111.02.02 - Diárias na Reitoria, subunidade 15.00 - Câmpus - Extensão Cianorte, no Programa de Trabalho 08442052460.039 - Participação em Congressos, Seminário, Simpósio, etc.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá 06 de fevereiro de 1986.

 

Daniel Domaszak,

Reitor emExercício.