RESOLUÇÃO Nº 051/86–CAD
Autoriza expansão de carga horária de docentes.
Considerando o contido no Processo n° 0149/86;
Considerando o Ofício n° 008/86-PEP e seus anexos;
Considerando os Demonstrativos I e II - DAA, as folhas 58 e 59;
Considerando as limitações orçamentarias impostas pelo Governo do Estado do Paraná para 1986;
Considerando ainda as necessidades reais e impreteríveis dos Departamentos de expandir a carga horária de docentes para o semestre 1/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a expansão de carga horária de docentes para o semestre de 1/86, ate o limite máximo estabelecido no Anexo desta Resolução, para cada Departamento, desde que se efetive a expansão de horas aulas, estágios, orientação de monografias, saída para pós-graduação e projetos previstos e constantes das justificativas do Ofício nº 008/86-PEP.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de fevereiro de 1986.
Daniel Domaszak,
Reitor em Exercício.
Anexo I
EXPANSÃO DE CARGA HORÁRIA DE DOCENTES PARA O SEMESTRE DE 1/86, MEDIANTE CONTRATAÇÕES E ALTERAÇÕES DE REGIME DE TRABALHO.
CENTRO |
DEPARTAMENTO |
EXPANSÃO(Horas) |
Ciências Humanas, Letras e Artes |
Geografia Ciências Sociais Educação Letras |
64 80 104 42 |
Ciências Biológicas e da Saúde |
Zootecnia Agronomia Enfermagem Biologia Farmácia Bioquímica Educação Física |
32 40 48 73 80 18 |
Centro de Tecnologia |
Informática |
40 |
Centro de Estudos Sócio Econômicos |
Economia Ciências Econômicas Administração |
16 16 36 |