RESOLUÇÃO Nº 051/86–CAD

 

Autoriza expansão de carga horária de docentes.

Considerando o contido no Processo n° 0149/86;

Considerando o Ofício n° 008/86-PEP e seus anexos;

Considerando os Demonstrativos I e II - DAA, as folhas 58 e 59;

Considerando as limitações orçamentarias impostas pelo Governo do Estado do Paraná para 1986;

Considerando ainda as necessidades reais e impreteríveis dos Departamentos de expandir a carga horária de docentes para o semestre 1/86,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica autorizada a expansão de carga horária de docentes para o semestre de 1/86, ate o limite máximo estabelecido no Anexo desta Resolução, para cada Departamento, desde que se efetive a expansão de horas aulas, estágios, orientação de monografias, saída para pós-graduação e projetos previstos e constantes das justificativas do Ofício nº 008/86-PEP.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de fevereiro de 1986.

 

 

Daniel Domaszak,

Reitor em Exercício.

 

 

Anexo I

 

EXPANSÃO DE CARGA HORÁRIA DE DOCENTES PARA O SEMESTRE DE 1/86, MEDIANTE CONTRATAÇÕES E ALTERAÇÕES DE REGIME DE TRABALHO.

CENTRO

DEPARTAMENTO

EXPANSÃO(Horas)

Ciências Humanas, Letras e Artes

Geografia

Ciências Sociais

Educação

Letras

64

80

104

42

Ciências Biológicas e da Saúde

Zootecnia

Agronomia

Enfermagem

Biologia

Farmácia Bioquímica

Educação Física

32

40

48

73

80

18

Centro de Tecnologia

Informática

40

Centro de Estudos Sócio Econômicos

Economia

Ciências Econômicas

Administração

16

16

36