RES0LUÇÃ0 N° 055/86-CAD

Aprova propostas alternativas para transferencia de tecnologia.

Considerando o contido no Processo nº 1336/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Ficam aprovadas as propostas para transferência de tecnologia "Processo de Fracionamento dos Princípios Ativos da Stévia Rebaudiana (Bert) Bertoni", objeto de pedido de privilégio nº 38402752 INPI, 07/06/84, assim definidas:

  1. alienação dos equipamentos e instalações da atual usina semi-piloto industrial, com a integralização do valor correspondente, no capital da empresa, na forma de ações preferenciais nominativas;
  2. locação da usina ora em funcionamento;
  3. arrendamento da área de produção agrícola, bem como da infra-estrutura correspondente;
  4. reembolso à Universidade da remuneração do pessoal do pessoal encarregado da assistência técnica.

Artigo 2º Ficam ressalvados os seguintes aspectos:

  1. autorização pelo Banco do Brasil de alienação dos equipamentos;
  2. que dos equipamentos a serem alienados dos equipamentos constem apenas os integrantes unidade piloto, excetuados, portanto, os instrumentos e equipamento de laboratório;
  3. definição exata da área da FEI - Fazenda Experimental de Iguatemi a arrendada.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 1986.

Daniel Domaszak,

Reitor em Exercício