RESOLUÇÃO Nº 056/86-CAD

Prorroga prazo para término de projeto de pesquisa.

Considerando o contido no Processo nº 1602/84;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica prorrogado por mais 18 (dezoito)meses, o prazo para o termino do projeto de pesquisa "INVESTIGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DENSIBILIZAÇÃO INESPECIFICA DO SISTEMA IMUNE NA SINDROME ARTRÍTICA", coordenado pela professora Ciomar Aparecida Bersani Amado, lotada no Departamento de Fármacia-Bioquímica, com as seguintes ressalvas:

1 – haja recursos necessários no orçamento próprio do Departamento de Farmácia-Bioquimica;

2 – que esta continuidade não gere novas contratações;

3 – que para a redução de carga-horária pretendida, se atenda ao disposto no artigo 6º da Resolução nº 033/77-CAD.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 1986.

Daniel Domaszak,

Reitor em Exercício,