RESOLUÇÃO Nº 057/86-CAD
Reajusta o valor da bolsa/monitoria para os semestre 1/86 e 2/86.
Considerando o contido nas folhas 206 e 207 do Processo nº 389/80,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica reajustado em Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o valor da bolsa/monitoria para o 1º semestre de em Cr$ 270.000 (duzentos e setenta mil cruzeiros) para o 2º semestre de 1986.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 1986.
Daniel Domaszak,
Reitor em Exercício.