RESOLUÇÃO Nº 057/86-CAD

Reajusta o valor da bolsa/monitoria para os semestre 1/86 e 2/86.

 

Considerando o contido nas folhas 206 e 207 do Processo nº 389/80,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica reajustado em Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o valor da bolsa/monitoria para o 1º semestre de em Cr$ 270.000 (duzentos e setenta mil cruzeiros) para o 2º semestre de 1986.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de fevereiro de 1986.

Daniel Domaszak,

Reitor em Exercício.