RESOLUÇÃO N° 059/86-CAD
Cria cargo de Tipógrafo.
Considerando o contido no Processo nº 163/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica criado o cargo de Tipógrafo, enquadrado na classe de Pessoal Técnico - Grupo I, com níveis e salários correspondentes.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 1986.
Daniel Domaszak.
Reitor em Exercício