RESOLUÇÃO N° 059/86-CAD

Cria cargo de Tipógrafo.

 

Considerando o contido no Processo nº 163/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica criado o cargo de Tipógrafo, enquadrado na classe de Pessoal Técnico - Grupo I, com níveis e salários correspondentes.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de fevereiro de 1986.

Daniel Domaszak.

Reitor em Exercício