RESOLUÇÃO Nº 060/86-CAD

Reajusta taxas para os cursos do IEJ.

 

Considerando o contido nas folhas 44 a 46 do Processo nº 1116/84;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Ficam reajustadas as taxas para os Cursos Instituto de Estudos Japoneses - IEJ, para o semestre 1/86, como segue:

a) CURSO BASICO

matrícula - Cr$ 185.458 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros);

04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 185.458 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros).;

b) CURSO ADIANTADO

matrícula - Cr$ 236.252 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros)

04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 236.252 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 1986.

Daniel Domaszak,

Reitor em Exercício