RESOLUÇÃO Nº 060/86-CAD
Reajusta taxas para os cursos do IEJ.
Considerando o contido nas folhas 44 a 46 do Processo nº 1116/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Ficam reajustadas as taxas para os Cursos Instituto de Estudos Japoneses - IEJ, para o semestre 1/86, como segue:
a) CURSO BASICO
matrícula - Cr$ 185.458 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros);
04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 185.458 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros).;
b) CURSO ADIANTADO
matrícula - Cr$ 236.252 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros)
04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 236.252 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 1986.
Daniel Domaszak,
Reitor em Exercício