RESOLUÇÃO Nº 061/86-CAD
Fixa preço de refeições para o Restaurante Universitário.
Considerando o contido nas folhas 237 a 245 do Processo nº 1536/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam fixados, para o 1º Período Letivo/86, os seguintes preços de cada refeição por Categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
CATERGORIAS |
PREÇOS CZ$ |
SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO CZ$ |
SUBSÍDIO FUEM |
TOTAL DO SUBSÍDIO |
E – Estudante da UEM |
5,50 |
0,25 |
0,25 |
0,50 |
S – Servidor da UEM até 3(três) salários mínimos e alunos da pós-graduação |
5,50 |
- |
- |
- |
D – Docente e Estudantes Visitantes |
10,00 |
- |
- |
- |
A - Avulso |
20,00 |
- |
- |
- |
M - Marmita |
20,00 |
- |
- |
- |
Artigo 2º Fica estabelecido que os preços dos refrigerantes Restaurante Universitário, deverão ser estipulados de acordo com os preços vigentes e fixados por Portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.