RESOLUÇÃO nº 062/86-CAD
Fixa taxas para o Instituto de Línguas.
Considerando o contido nas folhas 173 e 174 do Processo nº 1477/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica fixada a taxa no valor de Cz$ 16,00 (dezesseis cruzados) a ser cobrada dos alunos do Instituto de Linguas-ILG , seguintes casos:
a) expedição de declarações;
b) transferência de turma;
c) realização de exames finais fora de época.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.