RESOLUÇÃO nº 062/86-CAD

Fixa taxas para o Instituto de Línguas.

Considerando o contido nas folhas 173 e 174 do Processo nº 1477/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica fixada a taxa no valor de Cz$ 16,00 (dezesseis cruzados) a ser cobrada dos alunos do Instituto de Linguas-ILG , seguintes casos:

a) expedição de declarações;

b) transferência de turma;

c) realização de exames finais fora de época.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.