RESOLUÇÃ0 Nº 064/86-CAD
Aprova Termo de Revigoramento ao Convênio celebrado entre a FUEM e a SEPL.
Considerando o contido nas folhas 611 a 617 do Processo nº 440/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Revigoramento ao i celebrado em 15/02/85 entre esta Fundação e o Estado do Paraná da Secretaria do Planejamento.
Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.