RESOLUÇÃO Nº 068/86-CAD

Autoriza expansão de carga horária de docentes para o DCO.

 

Considerando o contido nas folhas 68 e 69 do Processo 149/86,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica autorizada para o Departamento de Economia, a expansão de até 40 (quarenta) horas a serem contratadas nas seguintes condições:

a) 12 (doze) horas enquanto o professor Eleuterio Vaselai permanecer no cargo de Presidente do SINTEEMAR;

b) 28 (vinte e oito) horas sujeitas a comprovação pelo Departamento, de que 08 (oito) horas aula são ministradas por professores do Departamento de Economia acima da carga horária mínima estabelecida pela Resolução nº 033/77-CAD.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1986.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.